Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados projeto (PL 7824/10) aprovado pelo Senado que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.
O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.
Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.
Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.
O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.
Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.
Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.
Para ler mais clique aqui: Tribuna do Norte
Nota do blog: O caminho para uma sociedade mais justa e consequentemente, desenvolvida, sempre foi e sempre será a educação do cidadão. A maioria dos políticos em seus discursos em época de eleição defendem com “unhas e dentes” investimentos nessa área. Quando eleitos e ou terminam as eleições, começam a tratar a educação como um problema de ordem curricular. Criam métodos novos, usam experiência de outros países que lá foram bem sucedidas, criam novas disciplinas, em fim, usam de quase todos os artifícios possíveis para mostrar que se está tentando melhorar, no fim temos índices de aprendizagem baixíssimos se comparados com países do 1º mundo. A educação do nosso país é tratada como um problema extraterrestre, no entanto, há uma alternativa que foi feita nos EUA e deu certo, na Finlândia, na Coréia do Sul e deu certo, no Japão, em Cingapura e deu certo, por que não testar aqui? Lá tão somente se investiu no professor, valorização salarial e em programas de aperfeiçoamento das práticas pedagógicas. Quero ver se um professor bem estimulado não prepara uma boa aula. Está mais que na hora de acabar com essa hipocrisia de “o salário pouco importa, sou professor por amor a profissão”. Pois vou-lhe dizer uma coisa, eu amo o que faço e me esforço pela aprendizagem de meus alunos, mas uma coisa é certa, amaria mais ainda se ganhasse o que acho que mereço.
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