Tem a mesma função do deputado Estadual, porem numa esfera Federal - Nacional - . O deputado federal tem como incumbência propor, emendar, alterar, revogar e derrogar leis. Os deputados são eleitos por estados sendo que cada um possui uma representação proporcional a sua população, definida por lei complementar, com o número mínimo de oito e máximo de setenta deputados por estado e 513 no total.
Cada partido ou coligação partidária elege uma quantidade de deputados proporcional a quantidade de votos recebidos, porém a cláusula de barreira exige um número mínimo de votos por partido. Dentro de cada um, os deputados eleitos são determinados pela ordem de votação.
A Câmara dos Deputados atua em conjunto com o Senado Federal na esfera legislativa. Sua função é também de fiscalizar o executivo, podendo instaurar Comissões Parlamentares de Inquérito.
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