Ontem a guarnição formada por Glênio, Bezerra e J. Leandro apreenderam dois de menores traficando maconha. As duas jovens de 15 e 12 anos vinham trazendo a droga de Areia Branca.
E.C.A.L de 15 anos e E.P.A.L. de 12 anos são irmãs e traziam um tablete de maconha.
Segundo o policial Bezerra, a maior parte das drogas que entram em Grossos está vindo de Areia Branca. "Os traficantes não estão mais indo comprar as drogas, estão mandando crianças e isso é muito sério, acredito que Grossos - os órgãos responsáveis - deve começar a se mobilizar para essa questão, se não trabalharmos juntos, polícia, puder público, conselho tutelar, escola, enfim, a coisa vai ficar pior". Disse o policial.
Não existe coisa mais triste que ver uma jovem ou um jovem sendo preso. Depois que comecei a notificar casos como esses, estou me dando conta que não basta dizer: Menino não faça isso, isso é ruim! Temos que agir, temos que sair do anonimato, convidá-los para participar não basta, temos que buscá-los, resgatá-los.
Temos que trazê-los para a escola, para o esporte, para a dança. Temos que dar-lhes pelo menos uma alternativa e o mais importe, dar-lhes condições para isso.
(Mesmo com uma tarja, a pedido de amigos das menores, não colequei a foto das jovens.)
Concordo plenamente com o soldado Bezerra, os casos aqui em Grossos de crianças servindo de escudo para os maiores no ramo das drogas estão alarmantes, é muito triste, a maior parte já se sente os donos do pedaço, aqui na pracinha a noite eles casam e batizam porque sabem que não há quem os barrem, é incrivel, voce ficar olhando o comportamento deles, a naturalidade, a forma como agem, como sentam em uma parte da praça e ficam fumando cigarros, sorrindo e entregando as drogas para outros que vem de bicicleta e de moto, parece que é uma coisa muito normal. Cadê as familias desses jovens?
ResponderExcluirNós que somos PÃES, que temos filhos ou filhas temos que dobrar nossas atenções, os dias de hoje não estão para brincadeira, acho que espancar e proíbir determinadas coisas só levam a revolta, temos que conversar muito, alertar, mostrar os caminhos que devem ser seguidos,fazer um meio monitoramento, não hostensivamente, pedir muito à Deus que os proteja e tentar evitar que nossos filhos se enveredem pelas trilhas do mal.
Desculpa amigo mais deveria colocar as fotos das meninas !!!
ResponderExcluirpra ver se as outras meninas que fazem isso se tocam e abandonam essa DROGA ...
mais o que está faltando mesmo e deus no coração e uma estrutura FAMILIAR !!
toda educação professor começa nos primeiros dias de vida ... na própria casa onde convivem com seus familiares ...
mais quando os jovens não acha isso no seio de seu la a escola da vida ensina de uma forma tortuosa e de marginalidade... com droga e prostituição para manter o vicio...
pena coro professor que uma cidade tão linda possa acontecer esse tipo de coisa .... mais vamos mobiliza a sociedade pra levar essas crianças e adolescentes a pratica do esporte !!!
tem um GRADE vereador ae em Grossos que um verdadeiro herói, esta sempre com a comunidade em seja perfurando POÇOS, JOGOS, LEITURAS com bibliotecs etc.. "precisa dizer nome/??" se tivesse mais dois dessa forma Grossos seria muito mais FELIZ ...
Existe as seguintes medidas Socioeducativas aplicadas pela autoridade competente (o juiz), à criança e ao adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, Art.112, dos incisos seguintes do ECA: I-Advertência; II-Obrigação de reparar o dano; III-Prestação de Serviços à comunidade; IV-Liberdade assistida; V-Inserção em regime de semiliberdade; VI-Internação em estabelecimento educacional, (essa medida, tira a liberdade do adolescente. Contudo, serve para resorcializá-lo, como às demais), além de outras medidas de proteção, Art. 101, I a VI, ECA. Contudo, devem, as autoridades policiais fazerem todos os procedimentos de APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL ATRIBUIDO A ADOLESCENTE, Art.171..., sem os quais, os juízes jamais tomarão conhecimento dos fatos e aplicarão às medidas necessárias para resorcializá-los. Uma grande falha na Rede de Proteção à criança e ao adolescente é a inexistência de Varas exclusivas para à infância e juventude em cidades pequenas, daí os juízes se sobrecarregam não dando a atenção prioritária e necessária, outra é a falta do conhecimento dos fatos ocorridos por falta de envio dos mesmos aos juizados infanto-juvenis. Além dessas podemos enumerar inúmeras outras, que tornam a rede de proteção ineficiente. Os procedimentos foram feitos pelas autoridades policiais nesse caso? Vale saientar que considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Outras medidas e orgãos também podem ser acionados dependendo conforme cada caso.
ResponderExcluirUm complemento ao comentário anterior:
ResponderExcluirQuando disse que às autoridades policiais não enviam os casos de infrações de adolescentes às autoridades judiciárias, quis dizer, que alguns casos não são enviados, mas apenas os casos de maior gravidade. Os casos mais simples as vezes, não se é dada muita importância, às vezes, até mesmo pelas pessoas que não os levam ao conhecimento das autoridades policiais, dai também, os adolescente não são submetidos às medidas socioeducativas. Tenho conhecimento de muitos casos enviados pelas autoridades policiais em nosso município, os quais foram tomadas as devidas providencias pelas pelas autoridades judiciárias