domingo, 17 de abril de 2011

Ato de vandalismo.



Como achando poucos os buracos no calçadão da Prainha que à torna deplorável, agora os vândalos estão atacando as placas. Que pouca gente respeita essas placas já é fato, mas não precisava amassá-las. São ações como essas que nos torna mais pobres. Aqui em Grossos parece que as coisas são feitas e não tomadas nenhuma providências, foi assim com as lixeiras - quando o secretário ainda era Erialdo -, com as árvores no meio do canteiro, com os piscas de Natal em um ano que a praça foi toda iluminada e que por essa razão nos anos seguintes usou-se como desculpa o vandalismo para não enfeitar as ruas, com os bancos do Marco Zero, entre outras coisa que por aqui acontecem e não se toma nenhuma providência. Tem que se tomar uma providência, não existe essa de não saber quem é, basta investigar que tenho certeza descobrirá, basta querer descobrir e punir e quando digo punir, não estou me referindo a prender ou espancar, estou me referindo a consertar ou pagar, isso já seria suficiente para acabar com vandalismo a propriedades públicas.
Eu ainda colocaria uma placa: “Quer quebrar quebre, mas amanhã você vem consertar ou dar um novo”. 
Agora danificasse!
"Amigo, quando se mexe com o bolso, todo mundo é sabido."


2 comentários:

  1. Ronaldo,como sempre você está coberto de razão,quando se fala em concertar ou dá um novo ninguém mexe nem quebra.

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  2. Dificilmente pode-se descobrir certos atos feitos certamente à calada da noite, visto que, como fora dito pelo maior sábio da história, o ladrão não havisará o dia em que vai roubar sua casa, por isso, é melhor está preparado. Uma sujestão, não para prender os culpados, pois, no caso não os haveriam, mas para evitar. A sujestão seria criar uma guarda municipal. Assim, muitos outros problemas seriam evitados e a paz, o sussego merecidos poderiam ser fartos. Ah, por falar em prejuízos reçarcidos um certo cidadão esteve preso por vários dias por quebrar bens do hospital, saiu hoje, após pagar em torno de R$ 800, tudo dentro de procedimentos legais de autuação em flagrante, registro dos fatos na delegacia e envio do processo aos órgãos ministeriais competente à julgá-los. Sem violações dos direitos do réu, acredito, e conforme preceitos das leis pertinentes, assim prevalece à justiça. Parabéns a quem trabalha dentro dela.

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