quarta-feira, 17 de março de 2010

Atitude de efeito

Ontem esse blog mostrou a presença da TV Cabugi na escola Cel. Solon. A TV mostrou o descaso que o governo do Estado esta tendo com as escolas Cel. Solon e Manoel João. Dissemos também que a direção da escola ia entregar o caso a promotoria da comarca de Areia Branca para que esta tomasse uma medida de caráter urgente. Hoje trouxemos aqui em primeira mão o oficio que foi entregue ao Ex. promotor.







GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DOS DESPORTOS

12ª DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – DIRED – MOSSORÓ/RN

ESCOLA ESTADUAL CORONEL SOLON – E. FUNDAMENTAL E MÉDIO

RUA MANOEL FIRMINO, 127 – CENTRO

FONE: 084 – 3327 - 3561

GROSSOS/RN





Ofício nº 008/2010 Grossos – RN, 16 de março de 2010



Excelentíssimo (a) Senhor (a) Promotor (a)

de Justiça da Comarca de Areia Branca.



Tendo em vista a solicitação de pais e alunos quanto ao cumprimento da determinação do Conselho Escolar desta Unidade de Ensino, trazemos ao vosso conhecimento os diversos problemas enfrentados por esta escola no que concerne ao planejamento e execução do calendário de aulas previsto para o ano letivo de 2010 conforme abaixo explicitado:

Considerado a insuficiência de professores efetivos nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Filosofia, Sociologia, bem como a completa falta de professores de Física, Química, Biologia, Ciências, Artes, Ensino Religioso e área de Pedagogia que lecionam as disciplinas integrantes do currículo do Ensino Fundamental Menor, 1º ao 5º ano no quadro efetivo desta escola;

Considerando as normas adotadas pela Secretaria Estadual de Educação e Cultura do RN para contratação de professores estagiários, normas essas expressas na Portaria nº 032, de 03 de junho de 2009, Portaria nº 012, de 04 de março de 2010, ambas de publicação subscrita pelo Secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos e Ofício nº 08/2010 de autoria da Diretoria de Recrutamento e Seleção da Escola de Governo;

Considerando ainda a inexistência de acadêmicos no Município de Grossos, que satisfaçam tais condições de recrutamento para o exercício do magistério.

Considerando a situação caótica que predomina nos estabelecimento da rede estadual de ensino decorrente dos horários vagos por falta de professores e, que, em virtude dessa situação, a permanência de alunos nos corredores inviabiliza o andamento das aulas ministradas concomitantemente;

Considerando ser este um ano eleitoral e em que pese à disposição de Estado em realizar concurso – fato pouco provável, entendemos já existir um prejuízo imensurável, principalmente aos alunos do ensino médio, agravado pela adoção do método semestral, fato que nos impõe a necessidade de encerrarmos a primeira parte do ano letivo no mês de junho com avaliações finais, reexames, provas de recuperação, situação de dependências, etc.;

Considerando a real possibilidade de desativação do turno intermediário (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) aja vista não haver NENHUM PROFESSOR CONCURSADO lecionando desde há muito tempo, e que já existe uma crescente procura por transferência para a escola municipal que, por dificuldades operacionais, não poderá atender a essa crescente demanda;

Considerando o enorme prejuízo do ensino médio noturno, parte formado por alunos da zona rural que, não podem assistir aulas de reposição de conteúdo por dificuldade de deslocamento uma vez que utilizam transporte público municipal como meio de acesso as escolas;



É que vimos, mui respeitosamente, suplicar de Vossa Senhoria a intervenção deste Poder Ministerial no sentido de buscar por todos os meios legais possíveis, uma ação judicial que possibilite:

1. Uma solução paliativa que considere o problema da premente falta de professores, bem como a urgente contratação de professores provisórios com exigências de pré-requisitos para contratação compatíveis com a realidade do nosso município;

2. A efetiva realização de concurso público com máxima urgência que supra a necessidade do quadro efetivo de professores na rede estadual de ensino;

3. Por fim, convocados os aprovados, a vinculação de um tempo maior na escola em que fora lotado para que, completado o período mínimo exigido atualmente, a escola não venha novamente sofrer prejuízo pelas “transferências de conveniências”, acarretando por outra vez a falta de professor.





Sendo o que se apresenta sabedores do empenho desde já dispensado, aproveitamos o ensejo para reiterar votos de apreço e elevada estima.



Cordialmente,











Simone Fátima da Silva

Diretora

Um comentário:

  1. "Considerando a real possibilidade de desativação do turno intermediário (1º ao 5º ano do Ensino Fundamental) aja vista não haver NENHUM PROFESSOR CONCURSADO lecionando desde há muito tempo, e que já existe uma crescente procura por transferência para a escola municipal..."

    Transcrevo o trecho acima para citar que:

    A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a famosa LDB, diz em seu 11º artigo, ítem V:

    "oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prior idade, o ensino fundamental, permit ida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino."

    E em seu parágrafo único

    "Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica."

    Isso quer dizer que é OBRIGAÇÃO dos municípios, desde 1997, ano em a LDB entrou em vigor, oferecer o Ensino Fundamental de qualidade a seus munícipes.

    O que acho estranho é que até hoje, mais de doze anos depois, o município de Grossos ainda não cumpra com seus deveres, fato esse que ajudaria a melhorar o Índece de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB do município, pois o aumento da quantidade de alunos, consequentemente, aumentaria a quantidade de recursos oriundos do Fundo de Manutenção da Educação Básica - FUNDEB, a serem investidos nesses alunos que viessem a compor o quadro dicente municipal.

    Os motivos...

    Não consigo encontrar uma justificativa para tal fato, podeiriamos justificar com a falta de espaço na Escola Municipal, mas não é aceitavel aja vista que Grossos até bem pouco tempo tinhamos uma escola, Estadual, com toda sua estrutura fisica de boa qualidade, quase fechada por falta de aluno. A mesma poderia ter sido usada como anexo, mesmo que temporáriamente, à Educação Municipal para que a mesma viesse a cumprir com sua obrigação, assim a Escola Estadua Cel Solon, a única em Grossos a oferecer o Ensino Médio, teria um problema a menos para administrar hoje.

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